(DOC. VP 250.2280.1804.4351)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Feriados ou suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Sexta-Feira santa. Feriado nacional. Dias que antecedem a sexta-Feira santa. Necessidade de comprovação se forem feriados ou houver suspensão do expediente forense. Feriado ou recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Lei 5.010/66. Inaplicabilidade na Justiça Estadual. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - Não se desconhece que Sexta-Feira Santa é feriado nacional, que não precisa ser comprovado, todavia os dias que precedem a Sexta- Feira Santa não são feriad
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