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(DOC. VP 250.2280.1802.2308)

STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus. Abordagem realizada por guardas municipais. Nulidade. Inexistência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Trancamento da ação penal. Decisão monocrática mantida.

1 - A atuação de guardas civis municipais está limitada às atribuições previstas na Lei 13.022/2014, sendo legítima a realização de abordagens pessoais apenas em situações de flagrante delito ou em estrita conexão com a proteção de bens, serviços e instalações municipais. 2 - No caso concreto, a ausência de fundada suspeita que justificasse a abordagem maculou a legalidade das provas obtidas, impondo o reconhecimento de sua ilicitude. 3 - Constatação da nulidade da abordage

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