(DOC. VP 250.2280.1792.8595)
STJ. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Indulto da pena. Decreto 11.302/22. Alteração jurisprudencial após o ajuizamento da reclamação. Impossibilidade de observância do novo entendimento. Agravo regimental desprovido.
1 - O HC 841.089/SC foi concedido, em 29/11/2023, para que o juízo da execução penal reexaminasse o pedido de indulto da defesa conforme as premissas estabelecidas no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, no qual a Terceira Seção firmou o entendimento de que, em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, não é de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos. 2 - Em cumprimento a essa decisão, o juízo da execução reapreciou, na mesma data (29/11/2023),
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