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(DOC. VP 250.2280.1775.4982)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausência de semelhança entre os casos confrontados. Súmula 315/STJ. Indeferimento liminar pela presidência do STJ. Paradigma do mesmo órgão julgador. § 3º do CPC/2015, art. 1.043. Alteração de composição não observada. Inadmissibilidade.

1 - Sendo o paradigma REsp. 1.403.419/MA/STJ oriundo da mesma Turma que proferiu o acórdão recorrido, tornam-se inadmissíveis os embargos de divergência, uma vez não alterada a composição do referido órgão julgador na proporção determinada no § 3º do CPC/2015, art. 1.043, sendo irrelevante o impedimento de um determinado componente. 2 - Com relação ao REsp. 1.171.820/PR/STJ os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, real

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