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(DOC. VP 250.2280.1744.9982)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no aresp não conhecido. Roubo. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Dosimetria. Atenuante da confissão. Limitação à pena mínima cominada. Óbice da súmula 7/STJ. Aplicação da súmula 231/STJ e do tema 158/STF. Ausência de impugnação integral. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

I - Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, anteriormente impetrado, em razão do óbice da Súmula 7/STJ e da aplicação correta da Súmula 231/STJ e do Tema 158/STF. II - Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo STJ. III - Razões de decidir: 1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ

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