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(DOC. VP 250.2280.1659.5674)

STJ. Civil, consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução de contrato de compra e venda de imóvel. Concessão de uso de área pública que integra a metragem útil do apartamento. Diferença entre a extensão na área concecida prevista na escritura pública e aquela efetivamene verificada em perícia. Metragem útil do bem não comprometida. Ofensa ao dever de informação não caracterizado. Agravo interno não provido.

1 - Discute-se, no caso, eventual ofensa ao direito de informação do consumidor pelo fato de o apartamento por ele adquirido ser integrado por área pública concedida (ocupação de espaço aéreo) superior àquela indicada na escritura pública. 2 - Nos empreendimentos imobiliários, a ocupação de áreas públicas (espaço aéreo ou subterrâneo), mediante concessão de direito real de uso, não acarreta, para os consumidores adquirentes dos imóveis, lesão a direitos dominiais ou posses

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