(DOC. VP 250.2280.1640.4348)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendi zes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do RAT e das contribuições devidas a terceiros. 2 - A figura do menor assistido não se confunde com a do jovem aprendiz. Assim, nos termos do CTN, art. 111, bem como da jurisprudência desta Corte, que impõe a interpretação literal das normas que outorgam isenção ou exclusão de obrigação tributária, não �
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