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(DOC. VP 250.2280.1624.6993)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Penhora realizada em dia de feriado forense. Prazo para resposta iniciado após o término das férias forenses. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - Consoante previsto no CPC, art. 173, II de 1973, vigente à época da propositura dos embargos à execução, a penhora realizada em dia de feriado forense não é nula, pois esse dispositivo legal autoriza que sejam praticados alguns atos processuais nos feriados, sendo um deles a constrição de bens, a fim de evitar o perecimento do direito, e o início do prazo para apresentação de resposta pelo réu terá fluência a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias forens

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