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(DOC. VP 250.2280.1620.9718)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto do Decreto presidencial 11.302/2022. Existência de pena pendente de cumprimento de delito impeditivo que não foi cometido em concurso de crimes. Concessão do benefício. Impossibilidade entendimento do pretório excelso e desta corte superior. Agravo desprovido.

1 - « A fim de prezar pela segurança jurídica, deve este Superior Tribunal se curvar ao referido entendimento e modificar sua convicção, a fim de considerar que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas» (AgRg no HC 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024). 2 - Agravo regimental desprovi

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