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(DOC. VP 250.2280.1604.7197)

STJ. Previdenciário. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de inter prestação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. CTN, art. 97, IV. CLT, art. 428. Lei 8.212/1991, art. 12, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.212/1991, art. 28, §4º.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros. 2 - Por reproduzir preceito constitucional, é inviável, nesta via recursal, a análise de eventual violação ao CTN, art. 97 do Código Tribunal Nacional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3 - A fig

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