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(DOC. VP 250.2280.1574.2987)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ato apontado como coator transitado em julgado. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - É vedada a inauguração, em habeas corpus ou no recurso ordinário correspondente, de tese defensiva não alegada e não debatida na via ordinária. 2 - O agravante foi condenado definitivamente pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Cerca de 7 anos após o trânsito em julgado da condenação, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal estadual e apontou como ato coator decisão acobertada pela coisa julgada, razão pela qual a Corte de origem, acerta

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