(DOC. VP 250.2280.1571.3556)
STJ. Ação penal. Denúncia pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 CP). Desembargadora do tribunal de justiça do amazonas. Desmembramento do feito. Impossibilidade. Necessidade de julgamento conjunto nesta corte. Ausência de justa causa quanto à desembargadora. Falta de suporte probatório mínimo. Arquivamento. Possibilidade de reabertura da investigação. Súmula 524/STF e CPP, art. 18. Rejeição da denúncia quanto à ré com prerrogativa de foro nesta corte. Envio dos autos à instância competente quanto ao filho. Declínio ao juízo competente.
1 - O Ministério Público Federal imputa, aos denunciados - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e seu filho -, a prática do crime previsto no art. 317, na forma do art. 29, ambos do CP e, apenas ao corréu, a prática do crime previsto no CP, art. 357, em concurso material (CP, art. 69) com o crime do CP, art. 317. 2 - O desmembramento do processo não pode prejudicar a persecução penal, seja na fase de investigação, seja em sede judicial. Neste caso, a compreens�
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