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(DOC. VP 250.2280.1569.8228)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Condenação pelo tribunal do Júri à pena de 16 anos de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Ordem concedida para suspender a execução provisória. Reclamação do Ministério Público Estadual julgada procedente pelo STF. Reconhecimento de violação à Súmula Vinculante no 10 do STF. Tema 1.068 da repercussão geral julgado pela suprema corte. Novo julgamento ordenado na reclamaçâo 65.324/pb. Adequaçâo da jurisprudência do STJ. Agravo regimental provido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No caso, o magistrado Presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença, determinou a prisão do réu com base na regra prevista no CPP, art. 492, I, e, que estabelece a execução provisória das sentenças do Tribunal

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