(DOC. VP 250.2280.1567.4461)
STJ. Direito penal e processual penal. Furto qualificado praticado no período noturno. Qualificadora da destruição de obstáculo. Perícia. Ausência. Prova testemunhal, fotografias e laudo de constatação indireta. Admissibilidade. Qualificadora reconhecida. Dosimetria. Migração da causa de aumento de pena para a primeira fase da dosimetria em recurso exclusivo da defesa. Possibilidade, desde que não agravada a sanção final. Ausência de violação ao princípio da non reformatio in pejus. Recurso conhecido e desprovido.
1 - Recurso especial interposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina contra acórdão que negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação por furto qualificado por rompimento de obstáculo, com readequação da pena, de ofício, em razão da migração da causa de aumento de pena do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, valorando-a como circunstância judicial negativa. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «é dispensável a perícia do local do
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