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(DOC. VP 250.2280.1552.6375)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução penal. Descumprimento das condições impostas no regime aberto. Não comparecimento em juízo. Período de pena não computado como pena cumprida. Frustração da execução penal. Alegado desconhecimento da obrigação. Inexistência de ilegalidade.

1 - Se o apenado não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. S endo assim, não há falar em extinção da pena pelo cumprimento da pena remanescente. 2 - O Tribunal de origem reconheceu que o apenado restou intimado da decisão, não havendo falar em desconhecimento das condições impostas. 3 - Agravo regimental improvido.

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