(DOC. VP 250.2280.1521.9352)
STJ. Recurso especial. Liquidação individual de sentença coletiva. Ação civil pública. Competência. Sede da pessoa jurídica. Sede da agência. Domicílio do consumidor. Escolha abusiva. Escolha aleatória. Não comprovado. Nota técnica. Incompetência de ofício. Súmula 33/STJ. Direito do consumidor.
1 - Ação de liquidação individual de sentença da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/07/2024 e concluso ao gabinete em 01/08/2024. 2 - O propósito recursal é decidir se o juízo do local da sede da pessoa jurídica que figura no polo passivo de liquidação individual de sentença proferida em Ação Civil Pública pode declarar-se incompetente, de ofício, sob o argumento de que a ação foi proposta em juízo aleatório. 3 - Apesar de a sentença que julgo
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