(DOC. VP 250.2280.1479.0655)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Decisão do conselho de sentença que desclassificou o crime de homicídio tentado para lesão corporal gravíssima. Recurso ministerial sustentando contrariedade à prova dos autos. Impossibilidade de reexame de matéria fático probatória em sede de recurso especial. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Considerando que o recorrente pretende discutir a aplicação do CPP, art. 593, III, «d», ao argumento de que «o acórdão contrariou o artigo indicado, pois ignorou que as provas carreadas aos autos, de maneira cabal, demonstraram a prática do crime de homicídio tentado por parte do réu», a pretensão deduzida não é compatível com o recurso especial, visto que implicaria clara revisão da matéria fático probatória já assentada no acórdão, o que encontra óbice na Súmula 7/S
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