(DOC. VP 250.2280.1477.7161)
STJ. A gravo regimental em agravo em recurso especial. Execução penal. Falta disciplinar de natureza média. Reclassificação para falta de natureza grave. Agravado e reeducando que conversavam entre si no momento em que foi determinado silêncio pelos policiais penais. Ausência de prova de intenção de incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Aplicação de falta média. Pretensão de reforma do entendimento firmado na origem. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem entendeu que não foi colacionado nenhum documento capaz de comprovar que o recorrido teve a intenção em incitar ou participar de qualquer movimento para subverter a ordem ou a disciplina, tendo sido reconhecida a falta média por ele praticada e aplicada sanção disciplinar em desfavor dele. Infere-se, portanto, que o juízo executório considerou a falta praticada pelo agravado de natureza média de acordo com o Portaria 072/2011, art. 74, XVI - SEJUC. 2 - A reforma d
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