(DOC. VP 250.2280.1427.8763)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Crime de provocar aborto com o consentimento da gestante. Absolvição. Princípio in dubio pro societate. Indícios mínimos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate. 3 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir que, para alterar a conclusão a que
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