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(DOC. VP 250.2280.1415.7862)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Violência do méstica. Materialidade delitiva. Ausência de laudo pericial. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Recurso improvido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Essa Corte superior entende que « o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios « (AgRg no AREsp. 1.009.886/MS/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017). 3 - No presente caso, a materialidade delitiva foi demonstra

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