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(DOC. VP 250.2280.1408.6170)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão do expediente forense. Dia da consciência negra. Anterior à Lei 14.579/2023. Feriado local. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Intempestividade. Possibilidade de comprovação posterior. CPC, art. 1.033, § 6º. Nova redação dada pela Lei 14.939/2024. Não retroatividade. Tempus regit actum. Juízo de admissibilidade. Duplo controle. Agravo regimental não provido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no CPP, art. 798. 2 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a juntada de documento apto a comprovar a ocorrência, no âmbito do Tribunal de origem, de fatos aptos a ensejar a prorrogação dos prazos processuais - como feriados locais, suspensão do expediente forense ou indisponibilidade do sistema de pet

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