(DOC. VP 250.2280.1401.9192)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Corpus christi não é feriado nacional. Necessidade de comprovação. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Concessão de prazo. Vícios formais somente. Agravo interno não provido.
1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente forense ou a ocorrência de feriados locais. 2 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo e no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense no Tribunal local ou a ocorrência de feriado local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - Esta Corte adota o entendimento de
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