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(DOC. VP 250.2280.1387.4195)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal não conhecida. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 621. Uso como segunda apelação. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1 - Após o trânsito em julgado, a única maneira de reversão das conclusões das instâncias antecedentes é se estiverem presentes uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, não sendo viável a utilização dessa ação autônoma de impugnação como uma segunda apelação. 2 - Neste caso, o Tribunal de origem não conheceu da ação revisional. Em seus fundamentos, a Corte destacou que a condenação tem amparo em prova irrepetível, produzida na fase inicial da persecução, e em out

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