(DOC. VP 250.2280.1335.5399)
STJ. Conflito negativo de competência. Art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC. Alteração dada pela Lei 14.879/2024. Cláusula de eleição de foro. Ausência de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. Juízo aleatório. Prática abusiva. Declinação de ofício. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Impossibilidade.
1 - Conflito negativo de competência suscitado em 14/8/2024 e concluso ao gabinete em 26/9/2024. 2 - O propósito do conflito de competência consiste em estabelecer o Juízo competente para o processamento da demanda quando a ação for ajuizada no foro de eleição e este for considerado abusivo. 3 - A Lei 14.879/2024 alterou o CPC, art. 63 no que diz respeito aos limites para a modificação da competência relativa mediante eleição de foro. A nova redação do § 1º do dispositivo disp
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