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(DOC. VP 250.2280.1303.7810)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Reclamação. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

1 - Reclamação ajuizada contra decisão da 6ª Vara do Trabalho de Recife, com pedido de liminar, alegando interferência no direito à propriedade em razão de decisão transitada em julgado em ação de usucapião. 2 - A reclamação foi liminarmente indeferida, com fundamento na sua utilização como sucedâneo recursal, decisão mantida após embargos de declaração e agravo interno. 3 - A reclamação não é instrumento processual adequado para substituir recurso não interposto no

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