Carregando…

(DOC. VP 250.2280.1204.4387)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.846/2023. Crime contra o patrimônio cometido sem grave ameaça ou violência. Necessidade de reparação do dano ou comprovação da incapacidade econômica de repará-Lo. Previsão específica no art. 2º, xv, do referido Decreto. Manutenção do indeferimento do indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - «A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência do Presidente da República, condicionado ao cumprimento, pelo apenado, das exigências taxativas previstas no decreto de regência» (AgRg no HC 714.744/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.). 2 - O art. 2º, XV, do Decreto 11.846 de 22 de dezembro de 2023 exige como requisito objetivo para a concessão de indulto, em casos de condenados por crime contra o patr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote