(DOC. VP 250.2280.1196.9939)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Gat. Gratificação de desempenho de atividade tributária. Auditores fiscais. Execução individual de título coletivo. Prejudicialidade externa, determinada pela ar. Ação rescisória 6.436/df, a qual, julgada procedente, em juízo rescisório, negou provimento ao REsp 1.585.353/df. Pendência de apreciação de edcl nessa ar. Suspensão do feito para aguardar o trânsito em julgado da rescisória. Agravo interno não provido.
I - Caso em exame: 1.1. Agravo Interno interposto pela União contra decisão que acolheu Embargos de Declaração e determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo da Ação Rescisória 6.436/DF, que discute a exequibilidade do título formado no REsp. 1.585.353/DF/STJ, relacionado à Gratificação de Atividade Tributária (GAT). II - Questão em discussão: 2.1. Saber se é necessária a suspensão do processo em razão da pendência de julgamento da Ação Rescisória 6.436
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote