(DOC. VP 250.2280.1160.0950)
STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Venda de lotes públicos. Inobservância de procedimento licitatório. Petição inicial rejeitada. Recurso especial parcialmente provido. Recebimento da petição inicial. Princípio do in dubio pro societate. Necessidade de instrução probatória. Retorno dos autos à origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 3bfd7335-d66b-404c-88a8-17889793ca1b improbidade administrativa ajuizada em função da alienação irregular - sem autorização legislativa específica e sem o devido processo licitatório - do lote de matrícula 47.201 pertencente a o Estado do Tocantins, gerando prejuízo ao erário. Na sentença, a petição inicial foi rejeitada e julgou-se extinto o feito.
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