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(DOC. VP 250.2280.1158.9399)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Determinação de exame criminológico baseada tão somente na gravidade abstrata do delito, longa pena a cumprir e reincidência. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO R

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