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(DOC. VP 250.2280.1154.9710)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Bloqueio de bens. Sisbajud. Cnib. Efetiva constrição patrimonial. Interrupção do prazo prescricional. Possibilidade. Citação de sócio coobrigado. Aviso de recebimento. Assinatura pessoal. Desnecessidade. Comprovação de entrega no endereço do executado. Precedentes do STJ.

I - Na origem, a municipalidade ajuizou execução fiscal para cobrança de débitos tributários. O contribuinte apresentou exceção de pré- executividade, que foi rejeitada pelo juízo da execução. Após interposição de agravo de instrumento, a decisão foi mantida pelo Tribunal a quo, sob fundamento de que o bloqueio de bens interrompe o prazo da prescrição intercorrente e a citação por aviso de recebimento assinada por terceiro seria válida. II - Sobre a prescrição intercorrent

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