(DOC. VP 250.2280.1101.8389)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Não incidência do furto privilegiado. Bem avaliado em valor superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do acórdão impugnado, o qual afastou a incidência do furto privilegiado, ante o valor do bem subtraído superar o valor do salário mínimo da época. 2 - As instâncias ordinárias indeferiram o benefício de forma fundamentada, destacando que a vítima afirmou em juízo que a bicicleta valia, aproximadamente, mil e duzentos reais, sendo que tinha «acabado de comprá-la». Constatado que o real valor do bem furtado era superior a
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