(DOC. VP 250.2121.0658.0170)
STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Execução de pena de multa. Legislação estadual que afasta a cobrança de dívida de valor inferior a 1.200 ufesps (Lei estadual 14.272/2010, regulamentada pela Resolução pge 21/2017). Inaplicabilidade. Tema 931 do STJ. A pena de multa ainda possui caráter penal. A legislação estadual não pode interferir no preceito secundário da norma penal. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a execução de pena de multa imposta em processo criminal, em face de legislação estadual que estabelece limites para a execução de dívidas de valor inferior a 1.200 UFESPs. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a legislação estadual pode afastar a execução de pena de multa quando o valor não ultrapassa determinado
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