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(DOC. VP 250.1862.6714.7383)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - NÃO COMPROVAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - FALTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS E OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS RE 641.320/RS/STF - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. -

Conforme a Súmula Vinculante 56/STF, inexistindo estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto, o sentenciado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso, admitindo-se a possibilidade de concessão da prisão domiciliar em casos excepcionais. - Nos termos do RE 641.320/RS/STF, o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto pode se dar em estabelecimento prisional, desde que respeitada a separação aos reeducandos inseridos no regime fechado e garantida a fruição

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