(DOC. VP 250.1247.7364.7592)
TST. INVERSÃODAORDEMDE JULGAMENTO DOS RECURSOS.
Inverte-se aordemde julgamento dos recursos e passa-se à análise primeiro do recurso de revista da executada quanto ao tema «NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS.», tendo em vista a relação de prejudicialidade entre os apelos . I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. É fato incontroverso que a executada, ora agravante,
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