(DOC. VP 250.1061.0998.2398)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Redação original do CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Dia de corpus christi. Necessidade de comprovação se for feriado ou se houver suspensão do expediente forense. Suspensão do expediente no STJ. Irrelevância para verificação da tempestividade do recurso interposto na origem. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. Incidência da Súmula 115/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Segundo a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, aplicável ao caso dos autos, compete à parte recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou outro evento que importe a suspensão dos prazos processuais no Tribunal local, não sendo admitida a Publicação no DJEN/CNJ de 12/12/2024. Código de Controle do Documento: f9b4641e-7463-4b64-a2ca-e24e8ef3b389 comprovação posterior. Entendimento da Corte Especial
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