(DOC. VP 250.1061.0992.7844)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Primeira promoção de militares. Segundo-Tenente para o posto de primeiro-Tenente. Aplicação da regra de transição. Impossibilidade. Segundo provimento derivado para ascensão na carreira de oficial. Nomeação no cargo militar de aspirante-A-Oficial. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário desprovido.
1 - A controvérsia restringe-se em definir se a passagem da graduação de Aspirante a Oficial ao posto de 2º Tenente caracteriza ato de nomeação ou de promoção, para fins de aplicação da regra de transição quanto ao interstício na primeira promoção do militar. 2 - O Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, em vigor à época da entrada dos recorrentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, dispõe que o Aspirante a Oficial, também denominado Praça Especial,
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