(DOC. VP 250.1061.0988.9405)
STJ. Direito penal. Recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Dosimetria da pena. Aplicação de circunstância atenuante. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ permanece válida. Rejeição do pedido de cancelamento. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto com o objetivo de modificar acórdão que, na segunda fase da dosimetria da pena, aplicou o entendimento consolidado na Súmula 231/STJ, impedindo que a incidência de circunstância atenuante reduzisse a pena abaixo do mínimo legal. O recorrente apontou violação ao CP, art. 65, III, «d», argumentando que a atenuante deveria ser aplicada para reduzir a pena aquém do mínimo legal. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão
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