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(DOC. VP 250.1061.0987.4927)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Interrupção do expediente na corte de origem. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Intempestividade.

1 - De acordo com a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, vigente à época em que foi praticado o ato processual em testilha, o recorrente deveria comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, razão pela qual, em regra, não era possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa. 2 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp. 1.813.684/SP/STJ, ratificou o ente

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