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(DOC. VP 250.1061.0978.0235)

STJ. Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado pelo uso de chave falsa. Pretendida desclassificação para furto simples por ausência de prova pericial. Inviabilidade. Ausência de vestígios no veículo. Comprovação da qualificadora por outros meios de prova. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a condenação do paciente à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 10 dias-multa, pelo delito de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, conforme art. 155, § 4º, III, do CP. 2 - A defesa alega erro na incidência da qualificadora e requer a desclassificação do delito para furto simples. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão e

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