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(DOC. VP 250.1061.0938.7571)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida a contento. Poderes outorgados em data posterior à interposição do recurso. CPC, art. 76, § 2º. Aplicação. Súmula 115/STJ. Incidência. Decisão mantida.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c revisional. 2 - Não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual (art. 76, § 2º, I, do CPC). 3 - Nos termos da recente jurisprudência desta Corte, para o suprimento do vício de representação processual, não basta a mera juntada de procuração ou substabelecimento, sendo também necessário que a outorga de poderes tenha ocorrido em data anterior à da interposição

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