(DOC. VP 250.1061.0903.1736)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Aproveitamento de créditos de pis e de Cofins. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa às instruções normativas 2.121/2022 e 2.152/2023. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 301, § 3º, do Decreto 9.580/2018); 12, § 4º, do Decreto-Lei 1.598/1977; 3º, § 4º, 13, e 15, VI, da Lei 10.833/2003; e 16 da Lei 11.116/2005. Incidência da súmula 211/STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - O fundamento que sustenta o acórdão recorrido para autorizar o aproveitamento dos créditos questionados não está impugnado nas razões do recurso especial, que apresentam argumentação dissociada, acarretando a inc
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