(DOC. VP 250.1061.0835.7644)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Recorrente condenada pelo tribunal do Júri. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Supressão de instância. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Possibilidade. Novo entendimento do supremo tribunal federa L. Tema 1.068 da repercussão geral julgado pela suprema corte. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Inviável o exame do pleito de deferimento da prisão domiciliar para fins de tratamento de sua saúde, uma vez que o Tribunal a quo, por ocasião da impetração originária, não conheceu da matéria, considerando incidir óbice de supressão de instância. 2 - Caso em que o magistrado Presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença, determinou a prisão da ré com base na regra prevista no CPP, art. 492, I, e, que estabelece a execução provisória das sentenças do Tribunal do
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