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(DOC. VP 250.1061.0826.7194)

STJ. Habeas corpus. Revisão criminal. Condenação a pena de 30 anos e 10 meses de reclusão. Homicídios e roubo. CPP, art. 226. Reconhecimento de pessoas. Nulidade. Show-Up. Fotografia 3x4 antiga, datada de 9 anos antes do crime, de quando o paciente tinha apenas 15 anos de idade, mostrada isoladamente à vítima na delegacia. Inexistência de outros indícios independentes de autoria. Não preenchimento do standard probatório necessário para a pronúncia. Elevado risco de erro judicial material (falso positivo). Ordem concedida para despronunciar o paciente.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo. 2 - Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/2024. Código de Controle do Documento: 723ed

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