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(DOC. VP 250.1061.0808.1170)

STJ. Direito penal. Recurso especial. Crimes de descaminho e contrabando. Sentença condenatória. Acórdão que afastou a tipificação do crime de descaminho. Recurso especial interposto pelo MPf. Violação ao CPP, art. 619. Acolhimento. Saneamento do vício de contradição. Absolvição do crime de contrabando e manutenção da condenação do delito de descaminho. Análise da subsunção da conduta ao crime de contrabando. Óbice do enunciado da súmula n.7 não verificado. Apreensão de bens eletrônicos (celulares e relógios). Transporte das mercadorias em território nacional. Ausência de regularização perante o órgão regulador. Contumácia da conduta do acusado que afasta a presunção de desconhecimento sobre a irregularidade dos produtos. Contrabando configurado. Recurso especial conhecido e provido, para fins de restabelecimento integral da sentença condenatória. Recurso especial provido.

I - Caso em exame 1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu provimento ao apelo do recorrido para afastar o crime de descaminho. 2 - Embargos de declaração opostos e rejeitados, mantendo-se os termos do acórdão embargado. 3 - Recurso especial fundamentado na alínea «a» do, III da CF/88, art. 105, alegando ofensa ao CPP, art. 619 e ao art. 334, § 1º, IV, do Publicação no DJEN/CNJ de 18/12/2

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