(DOC. VP 250.1061.0807.0975)
STJ. Civil e processual civil. Assembleia-Geral extraordinária. Condomínio. Ato anulável. Prazo decadencial de 2 anos.
1 - A orientação adotada no acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo para anulação de assembleia de condomínio é decadencial, e não prescricional. 2 - A reversão da assembleia condominial se enquadra em ato anulável (e não nulo, como aduz a agravante), sendo aplicável o prazo decadencial de dois anos previsto no art. 179 do CC. 3 - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da multa do CPC/2015, art
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