(DOC. VP 250.1061.0769.0648)
STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Envolvimento em facção criminosa. Informação lançada pelo diretor do estabelecimento prisional. Possibilidade. Afastamento que demanda incursão fático probatória incompatível com a via eleita. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - O registro feito pela autoridade prisional, no boletim carcerário do agravante, de que ele integra facção criminosa prescinde de condenação pelo delito previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, tendo em vista que o envolvimento pode ter sido iniciado no ambiente carcerário e tal situação é prevista no Decreto 11.302/2022, art. 7º, § 1º. 2 - O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao envolvimento do agravante em facção criminosa demandaria o r
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