(DOC. VP 250.1061.0762.7188)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Doença coberta pelo contrato. Custeio de órtese craniana. Obrigatoriedade. Inadimplemento contratual. Reembolso integral devido.
1 - A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto na Lei 9.656/1998, art. 10, VII. 2 - «O plano de saúde deve custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita, por profissional habilitado, ao beneficiário para garantir sua sa�
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