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(DOC. VP 250.1061.0744.9299)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Multa do CPC, art. 1021, § 4º. Inexistência de dissenso sobre tese jurídica. Competência da presidência do STJ para analisar a admissibilidade dos embargos de divergência. Vícios inexistentes. Recurso rejeitado.

1 - Não há falar em omissão no julgado uma vez que o alegado dissídio jurisprudencial sobre a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º foi devidamente analisado pelo acórdão recorrido, assim como a arguição de impossibilidade de rejeição liminar dos embargos de divergência pela Presidência desta Corte. 2 - Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não se prestando ao rejulgamento dos embargos de divergência. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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