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(DOC. VP 250.1061.0725.4536)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal de dois dias (CPP, art. 619). Intempestividade. Pretensão de reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva. Controvérsia sobre marco interruptivo da prescrição. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Embargos não conhecidos.

1 - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 dias, nos termos do CPP, art. 619. 2 - Na hipótese, o decisum embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 18/11/2024 (segunda-feira), considerando-se publicado em 19/11/2024 (terça-feira). Iniciado o decurso do prazo em 21/11/2024 (quinta-feira), primeiro dia útil seguinte ao feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído pela Lei 14.759/2023, seu

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