(DOC. VP 250.1061.0703.1627)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intimação e publicação durante o período previsto no CPC/2015, art. 220. Possibilidade. Início da contagem do prazo recursal. Primeiro dia útil subsequente. Precedentes. Alegado equívoco no prazo indicado pelo sistema processual do tribunal de origem. Ausência de comprovação idônea nos autos. Justa causa. Inexistente. Agravo de instrumento intempestivo. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial não especifica os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O comando normativo contido no CPC/2015, art. 220, estabelecendo que haverá suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não impede que haja intimação das partes no citado interstício, sendo certo que o termo
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